Home office: ameaças cibernéticas saltam de 15 para 75 milhões
Cerca de 46% das empresas nacionais passaram a atuar em home office, o que contribuiu diretamente para a exposição de dados pessoais e empresariais na internet, e, consequentemente, para o aumento no número de cibercrimes.
Em janeiro de 2020, antes da pandemia de Covid-19, foram registrados menos de 15 milhões ameaças cibernéticas, enquanto no final do ano o número chegou próximo aos 75 milhões.
É o que mostra um relatório da Apura Cybersecurity Intelligence, uma das líderes mundiais em proteção e prevenção a cibercrimes, que traz um balanço dos ataques cibernéticos em 2020 e o que esperar em 2021.
Durante o primeiro semestre de 2020, auge das medidas de isolamento em todo o mundo, houve um aumento de quase 50% em incidentes suspeitos de Internet das Coisas (IoT) em residências, e boa parte desses problemas poderiam ter sido evitados ou resolvidos.
Segundo a Apura, a porta de entrada dos criminosos para conquistarem o acesso a dados geralmente são imagens, arquivos, e-mails, postagens em redes sociais, fóruns e aplicativos de mensagens.
Fraudes
Como exemplo, está a ameaça reportada no relatório que utiliza a palavra coronavírus como isca. De cada dez e-mails mencionando o vírus, quatro geralmente são fraudes. Já as mídias sociais concentraram mais de 35 milhões de eventos, dos mais de 300 milhões listados pelo relatório. Seja qual for a ameaça, o principal objetivo dos criminosos é obter dados que possam ser usados em fraudes e sequestro de informações sigilosas, tanto pessoais quanto empresariais.
Com os dados em mãos, os criminosos pedem um resgate pela não divulgação e devolução deles. Ou, então, aplicam golpes, como boletos falsos, venda de notas fiscais adulteradas, fraudes com maquinetas de cartão, solicitam cartões de crédito e realizam empréstimos bancários.
Dentre as fraudes mais comuns, 28.9% foram relacionadas com perfis falsos, 19.8% com dados bancários e 15.1% com cartões de bancos. Só de CPFs vazados foram cerca de 1 milhão, enquanto o número de cartões clonados foi de 800 mil.
Outro evento identificado de maneira recorrente pela plataforma BTTng da Apura Cybersecurity Intelligence e que tem empresas como alvo foi o crescimento da oferta de RaaS (Ransomware como serviço) em fóruns undergrounds. Dentre os principais ransomwares observados está o EKANS, que é um trojan bem sofisticado que tem como alvo sistemas que não podem permanecer off-line por muito tempo de instituições médicas, bancos e fábricas, por exemplo.
O MAZE foi outro que se tornou uma das operações de ransomware mais bem-sucedidas. Foi uma das primeiras operações a utilizar um site de shaming, no qual ameaçavam publicamente expor os dados exfiltrados das vítimas se o pagamento não fosse realizado.
Previsões 2021
Para 2021, o cenário não aparenta apresentar mudanças significativas. Com a segunda onda da pandemia de Covid-19, muitas empresas manterão seus funcionários em casa e a tendência é que os ataques cibernéticos continuem em uma crescente. Outro fator que deve ser fundamental é o aumento de dispositivos com iOT (Internet das Coisas), em especial com a chegada da rede 5G, que fará com que mais e mais produtos estejam on-lines e possam ser passíveis de ataques.
Para amenizar o alto índice de crimes, Sandro Suffert, CEO da Apura, alerta para a preocupação com a segurança das redes domésticas e um esforço, principalmente por parte dos gestores, para a conscientização de funcionários quanto ao bom uso da internet de casa e implementação de ferramentas e serviços que aumentem a segurança.
“Estar preparado não é mais apenas uma questão de compliance, pode vir a ser uma questão de sobrevivência. O investimento em segurança cibernética deve ser encarado com seriedade, deve ser parte constante de todo planejamento institucional, tanto em relação às ferramentas e serviços que aumentem o nível de segurança, quanto aos que auxiliam no processo de detecção dos incidentes”, diz Sandro Suffert._
Portal da Transparência fica fora do ar após divulgação de gastos com alimentos
O Portal da Transparência do Governo Federal saiu do ar na noite desta terça-feira (26/1), após divulgar gastos dos órgãos do Executivo Federal com alimentos.
De acordo com o Metrópoles, a administração de Jair Bolsonaro gastou só em 2020 R$ 1,8 bilhão em alimentos, sendo R$ 15 milhões em leite condensado. Cada lata do produto teria custado R$ 162 aos cofres públicos. No mercado brasileiro, cada unidade do alimento pode custar de R$ 3 a R$ 5.
Entre outros gastos estão R$ 21,4 milhões em iogurte natural, R$ 31,6 milhões em refrigerante, R$ 18,5 milhões em sal e R$ 7,1 milhões em bacon, R$ 170 milhões em chocolate (pronto, em pó e granulado), chantilly, doce em tablete, confeitados, massa de doce, biscoito, bolo, bombom e açúcar. Em goma de mascar, por exemplo, foram gastos R$ 2,2 milhões.
Desde então, ao tentar acessar o Portal da Transparência, o cidadão caia imediatamente em uma página de erro “503 – service unavailable”, mas os serviços foram normalizados na manhã desta quarta-feira (27).
Instabilidades
Controladoria-Geral da União (CGU) esclareceu na manhã de hoje, em um comunicado divulgado no site oficial do Governo Federal, que o Portal da Transparência saiu do ar por conta de um grande volume de acessos.
De acordo com a nota de esclarecimento da CGU, a área de Tecnologia da Informação identificou o comportamento instável gerado pela sobrecarga e está apurando detalhes para "identificar as causas exatas".
Segundo o órgão, estão sendo realizados "esforços, de forma prioritária", em busca de soluções para restabelecer o serviço com a maior brevidade possível. A CGU também reforçou o seu compromisso com a transparência e pediu a compreensão dos usuários.
Portal da Transparência
Lançado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em 2004, o Portal da Transparência do Governo Federal é um site de acesso livre, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública do Brasil.
Os dados divulgados no Portal são provenientes de diversas fontes de informação, entre as quais estão os grandes sistemas estruturadores do Governo Federal – como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) –, as bases de benefícios sociais, as faturas de Cartão de Pagamentos do Governo Federal, as bases de imóveis funcionais, entre diversas outras.
Os órgãos responsáveis por cada fonte de informação encaminham seus dados para a CGU, que recebe, reúne e disponibiliza as informações na ferramenta. A periodicidade de envio dos dados depende do assunto tratado, assim como a periodicidade de atualização das informações no Portal. Saiba mais em Origem e Atualização dos Dados.
Uma vez carregadas no Portal, as informações são disponibilizadas para conhecimento do cidadão de diversas formas, como: painéis, consultas detalhadas, gráficos, dados abertos.
O acesso ao Portal não requer usuário nem senhas, sendo permitido a qualquer cidadão navegar pelas páginas de forma livre, bem como visualizar e utilizar os dados disponíveis da forma que melhor lhe convier.
PGR
O deputado David Miranda (PSOL-RJ) protocolou uma ação pedindo que o procurador-geral da República, Augusto Aras, investigue o gasto de R$ 1,8 bilhão do governo federal em alimentos e bebidas no ano de 2020, um aumento de 20% em relação a 2019.
O parlamentar solicita que o órgão apure os fatos e responsabilize o presidente Jair Bolsonaro. Também assinam o documento as deputadas Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Vivi Reis (PSOL-PA).
O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) ameaçou entrar na Justiça para cobrar explicações sobre os “gastos absurdos”.
"Entrarei na justiça para pedir explicações sobre os gastos absurdos do Bolsonaro! Mais de R$ 15 milhões em Leite Condensado e Chiclete com dinheiro público? Isso é corrupção!", escreveu em uma rede social._
Câmara quer zerar impostos sobre itens da cesta básica nacional
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar 279/20 que deseja zerar as alíquotas de ICMS, IPI, PIS e Cofins incidentes sobre produtos alimentares que compõem a cesta básica dos brasileiros.
O texto, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e as leis 10.865/04 e 7.798/89.
“O objetivo é garantir à população uma carga tributária menor na compra de produtos que compõem a cesta básica nacional”, diz o deputado.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, a carga tributária que incide nesse segmento da economia, incluindo os itens da cesta básica, é de cerca de 23%, quando a média internacional é de 7%.
"Vale destacar que não só o Brasil, mas o mundo inteiro passa por maus momentos devido à pandemia de coronavírus, que afetou o emprego e a renda da população, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação, trazendo a sombra da fome de volta à nossa porta”, disse o parlamentar.
Isenções
Apesar da ideia do Legislativo, desde 2004, já existem itens que são isentos da cobrança do PIS/Cofins, como:
feijão
arroz
pão
leite
queijos
Houve também uma edição de uma medida provisória convertida em lei em 2013, que ampliou o rol de produtos desonerados com a inclusão de itens de higiene e limpeza. Outros alimentos foram beneficiados com a alíquota zero por meio de decretos.
No total, a política de desoneração da cesta básica corresponde a 5,4% dos subsídios tributários federais. O texto não apresenta demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita._
Máscaras obrigatórias: descumprimento pode levar à multas e demissões
A Lei 14.019/2020 ressalta a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, inclusive, no ambiente de trabalho.
A medida tem como objetivo conter o avanço do coronavírus e, consequentemente, o contágio entre as pessoas.
Por isso, empregadores e empregados devem se atentar às regras para evitar possíveis multas e demissões. Confira os principais cuidados.
Fornecimento de máscaras
O documento estabelece que as organizações que optarem por atuar de forma presencial orientem seus funcionários sobre a doença, formas de contágio, sintomas e cuidados necessários no dia a dia de trabalho.
Além disso, devem fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal.
O descumprimento sujeitará o empregador a multa, que será definida e regulamentada por Estados e municípios, observadas na gradação da penalidade:
- a reincidência do infrator;
- a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
- a capacidade econômica do infrator.
Os valores das multas e demais punições serão regulamentadas por decreto ou por ato administrativo pelo Estado ou município, que estabelecerão as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo seu recolhimento.
Medidas de distanciamento
A orientação também prevê que deve ser mantida a distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.
Vale lembrar que muitas pessoas acabam transmitindo o coronavírus porque não sabem que estão infectadas e não apresentam sintomas.
Para garantir a sua segurança e também a dos colegas que trabalham com você, é importante:
- lavar as mãos e retirar a máscara segurando pelos elásticos;
- guardá-la em um saco plástico;
- lavar as mãos novamente (ou passar álcool em gel) e fazer a refeição.
No refeitório, as pessoas devem se sentar com distância de dois metros. Ou seja, dependendo do tamanho do espaço, é preciso dividir a equipe em grupos e fazer as refeições em horários diferentes para respeitar esse distanciamento.
Demissão por justa causa
Além das medidas adotadas pela empresa, o funcionário também deve colaborar, caso contrário, poderá ser demitido por justa causa.
Contudo, não é qualquer infração cometida pelo trabalhador que justifica a dispensa por justa causa. Ela apenas é possível se o comportamento infrator do empregado estiver previsto na CLT.
São exemplos de condutas que permitem a justa causa: o ato de improbidade (por exemplo furtar a empresa), a incontinência de conduta (assédio sexual), mau procedimento (como comportamento inadequado perante as regras de conduta social), desídia (por exemplo, atrasos constantes não justificados ou desleixo na execução do serviço), indisciplina (não acatar as ordens do empregador), entre outras.
Além disso, a infração cometida deve ser grave o suficiente para abalar a relação de confiança entre a empresa e o empregado. Atos sem grande gravidade, ainda que previstos na CLT como justa causa, se ocorrerem de forma isolada não são suficientes para legitimar a dispensa por justa causa. Para isso seria necessária a reiteração do comportamento indesejável do empregado.
Dessa forma, se a empresa determinar a utilização de máscara no ambiente de trabalho e o trabalhador não cumprir a regra, ele comete ato de indisciplina e está sujeito a ser dispensado por justa causa, desde que não se trate de um ato isolado e sim de uma conduta reiterada do empregado.
Também, nesse caso, antes da aplicação da justa causa, a empresa deve puni-lo com sanções mais brandas, como a advertência e a suspensão.
Já na hipótese de o trabalhador frequentar ambientes aglomerados ou não utilizar máscara em horário fora do expediente de trabalho, não há possibilidade de tal comportamento justificar a dispensa._
Simples Nacional: última semana para solicitar adesão do regime tributário
Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (29) para aderir ao regime do Simples Nacional. É importante lembrar que este é o único momento do ano em que o empreendedor pode solicitar adesão desse regime e de maneira totalmente digital. A requisição pode ser feita tanto por empresas que já existem, quanto por empresas que vão iniciar suas atividades.
O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a arrecadação de impostos das empresas. Quem aderir ao Simples, paga oito tributos:
ICMS
IPI
IRPJ
CSLL
PIS
COFINS
ISS
INSS patronal
Quem pode aderir ao Simples Nacional
Estão aptas a aderir ao regime do Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso ter limite de receita bruta anual, que atualmente é de 4,8 milhões de reais para ME e EPP, e estar sem dívidas com a União.
O processo de solicitação é feito digitalmente. O empreendedor precisa entrar na página do Simples Nacional, no site da Receita Federal, e seguir as orientações que estão disponíveis na página.
De acordo com o Sebrae, o sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Se houver alguma pendência, a solicitação ficará em análise.
Exclusão do Simples
Neste ano, devido à pandemia de covid-19, empresas do Simples Nacional que estão em dívida com a União não serão excluídas do programa. Diante disso, as ME e EPP não precisão fazer nova opção neste ano.
A permissão para continuar no regime tributário, porém, não significa que o débito foi perdoado. É preciso se programar financeiramente para regularizar a situação o quanto antes. O regime permite o parcelamento da dívida em aberto.
MEI pode pedir restituição de valores pagos em duplicidade por meio de aplicativo
A Receita Federal disponibilizou uma nova funcionalidade no aplicativo do MEI. Agora, os contribuintes podem solicitar restituição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) de forma indevida ou em duplicidade.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, avalia que essa nova funcionalidade irá facilitar ainda mais a vida desses empreendedores. De acordo com ele, não é incomum ocorrerem pagamentos duplicados ou desnecessários.
“Esse módulo vai permitir que o MEI consiga trazer de volta o dinheiro que pagou a mais. Basta Acessar o app do MEI, cadastrar os dados e fazer o pedido de restituição de forma automática. Essa restituição se processa muito rapidamente porque a Receita Federal já tem os elementos que caracterizam automaticamente o direito”, destacou Silas.
Pagamento em duplicidade
Os casos de pagamento em duplicidade podem ocorrer quando o MEI paga mais de uma vez a mesma guia de recolhimento. Também é comum que microempreendedores individuais com auxílio-doença ou salário-maternidade esqueçam de informar a situação à Receita Federal e acabem pagando o valor cheio da guia que é gerada automaticamente.
Também é possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito pelo contribuinte. O novo APP MEI já está disponível nas lojas Apple e Android._
Funcionalismo de Estados e municípios tem reajuste salarial burlando regras
Em meio a pandemia e as preocupações com contaminados, número de leitos em hospitais e óbitos, alguns estados e municípios estão reunindo seus legislativos para aprovar projetos de reajustes de salário do funcionalismo, burlando as regras que proíbem esse aumento.
Na semana do Natal aconteceu em Manaus, enquanto viviam a crise de falta de oxigênio nos hospitais, a Câmara de Vereadores da capital do Amazonas se reuniu em sessão extraordinária no dia 21 para aprovar dois projetos que aumentaram os salários de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários.
A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário do prefeito de Manaus subirá de R$ 18 mil para R$ 27 mil, e o dos vereadores, de R$ 15 mil para R$ 18,9 mil.
Na sequência foi a vez da Câmara de Vereadores de São Paulo. Em 23 de dezembro, o legislativo da cidade aprovou em segundo turno um aumento médio de 46,6% para os salários do prefeito, Bruno Covas (PSDB), do vice e dos secretários da capital.
A promulgação da lei foi publicada no dia 24, com o reajuste no salário de Covas de R$ 24.175,55 para R$ 35.462,00, também a partir de 2022.
É importante lembrar que está proibido o reajuste de salário de servidores até o fim deste ano. A Lei Complementar 173, que garantiu socorro aos Estados e municípios durante a pandemia, congelou salários de servidores federais, estaduais e municipais e vetou aumento de gastos de pessoal até dezembro de 2021.
Contudo, municípios e Estados estão quebrando a regra para dar aumento à categoria. Além das duas capitais que já contrataram os aumentos para 2022, pelo menos sete Estados deram reajustes ou abriram caminho para aumentos ao funcionalismo neste ano apesar da restrição legal, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Congelamento de salários
O ministro da economia, Paulo Guedes, foi quem liderou o movimento de congelamento dos salários com o objetivo de evitar que o dinheiro repassado pelo governo federal ao combate à pandemia se transformasse em aumento de salários em ano de eleições e covid-19, em que diversas empresas da iniciativa privada precisaram fechar as portas e trabalhadores ficaram desempregados.
Guedes sempre destacou que a medida geraria economia de até R$ 132 bilhões. Mas a regra tem sido desfigurada para abrir caminho a aumentos de gastos obrigatórios e permanentes.
Na época da votação, parlamentares contrários ao congelamento alegaram que nenhum prefeito ou governador daria aumento em plena pandemia. O crescimento dos gastos com pessoal é um dos principais gargalos que comprometem as finanças dos governos regionais. Porém, os arranjos políticos mostram uma disposição diferente.
Embora os casos se concentrem em Estados e municípios, nem mesmo a União escapa das brechas: o Executivo federal já abriu edital para 3 mil vagas na Polícia Federal e na Polícia Rodoviária Federal.
O que dizem os órgãos
Procurados pela reportagem do Estadão, alguns órgãos silenciaram, e os que responderam rejeitaram qualquer afronta à proibição da lei que concedeu o socorro a Estados e municípios.
As justificativas variam: as medidas já estavam previstas ou são cargos que estão vagos (para os quais não haveria vedação à reposição), ou ainda as autorizações não são impositivas.
O Ministério da Economia, que brigou pela manutenção da regra quando o próprio Congresso Nacional ameaçou derrubar a proibição, diz que a fiscalização cabe aos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
E sobre o próprio concurso autorizado pela União, a pasta informou que eles se enquadram na exceção da lei, que permite contratações para repor vagas em aberto.
Brechas em outros estados
No Rio de Janeiro, a Assembleia do Estado incluiu no Orçamento a previsão de um plano para a revisão dos salários - na prática, uma brecha para concessão de reajustes.
Em estado de calamidade financeira desde 2016 e sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desde 2017, o Estado ainda pagará salários 11% maiores para o governador e integrantes do primeiro e segundo escalão do Executivo, após a revogação de uma lei que cortava essas remunerações.
O rombo nas contas públicas previsto para este ano está na casa dos R$ 20 bilhões.
A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do Rio informou que a emenda do Orçamento “não é impositiva”: “Pode haver ou não um plano de revisão anual dos servidores, o que não implica em um aumento salarial ou contratações. Não há previsão de reajustes.”
Em Goiás, a Assembleia aprovou um reajuste de até 64,61% para professores com contratos temporários que ainda não recebiam o piso nacional da categoria.
A secretária de Economia do Estado, Cristiane Alkmin, disse ao Estadão que o aumento não conflita com a lei do socorro porque o piso dos professores é determinado por uma legislação federal, anterior à pandemia, e a lei trata esse tipo de aumento de gastos como uma exceção à proibição.
No Pará, o governo concedeu reajuste de 3% para delegados da Polícia Civil e ainda determinou um pagamento retroativo de abono salarial a servidores da segurança pública, referente ao período de 2014 a 2017.
O anúncio foi feito pelo governador Helder Barbalho (MDB) e pela agência oficial de notícias. O governo do Estado, porém, não respondeu ao pedido do Estadão para detalhar o impacto financeiro da medida e se há violação das restrições impostas pela lei 173.
Em Mato Grosso do Sul, o governo discute uma proposta para incorporar o adicional de produtividade ao salário de fiscais tributários e auditores do Estado. Na prática, isso eleva a remuneração porque outros benefícios incidiram sobre o salário mais gordo - além de não haver impedimentos no futuro para a criação de novos adicionais. O governo estadual também não respondeu à reportagem.
Em Minas Gerais, o governador Romeu Zema (Novo) adota o discurso contra privilégios, mas sancionou uma lei que amplia possibilidade de novas gratificações para o Judiciário estadual e aumenta o número de vagas para desembargadores. O governo mineiro não respondeu ao pedido de entrevistas.
Já o Rio Grande do Sul anunciou concursos públicos para preencher 3,4 mil vagas, a maior parte de professores e profissionais da Secretaria de Saúde. Tanto a Procuradoria-Geral do Estado quanto o governador, Eduardo Leite (PSDB), afirmaram em recente entrevista coletiva que as contratações não violam a lei porque preenchem cargos que já estavam vagos.
Nas prefeituras de São Paulo e Manaus, os reajustes ficaram para 2022, mas já foram contratados e, no caso da capital do Amazonas pode ser implementado ainda este ano, caso a proibição na lei federal seja revogada. Além disso, a remuneração dos prefeitos funciona como teto da remuneração dos servidores municipais.
Em São Paulo, categorias vinham pressionando os vereadores a conceder o reajuste para driblar o que vinha então funcionando como trava, impedindo mais aumentos para a elite do funcionalismo. A Prefeitura disse ao Estadão que a lei do reajuste é “autorizativa” e que o teto salarial só será alterado se a pandemia estiver superada em 2022.
Segundo a assessoria do prefeito, Bruno Covas (PSDB), a mudança é importante porque o teto do funcionalismo não é corrigido desde 2012, e a defasagem favorece a evasão de profissionais de carreiras com salários elevados e com alta qualificação, como auditores fiscais.
Em Manaus, nem a Câmara de Vereadores, nem a Prefeitura responderam aos pedidos de informações da reportagem. Em abaixo-assinado, entidades, instituições, pastorais e movimentos sociais pediram a rejeição dos projetos._
MPT: Empresas devem afastar funcionárias grávidas na segunda onda de covid-19
A Procuradoria-Geral do Trabalho (MPT) emitiu a nota técnica 01/2021 que dá novas diretrizes para trabalhadoras grávidas por conta da 2ª onda de Covid-19 no país.
Na prática, o Ministério Público do Trabalho reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das trabalhadoras.
O documento defende que, sempre que possível, as gestantes trabalhem de modo remoto. Mas, se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, a nota técnica recomenda que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada.
Outra recomendação do MPT é que, em caso de impossibilidade do trabalho remoto, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as mulheres grávidas para setores com menor risco de contágio.
Esse afastamento pode ser pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.
Ainda segundo a nota técnica, quando o afastamento ocorrer, a remuneração das funcionárias grávidas deve ser assegurada durante todo o período.
Afastamento de gestantes
Contudo, para Luiz Calixto Sandes, sócio trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, as alternativas propostas pelo Ministério Público do Trabalho para afastamento destas funcionárias, no caso de empresas que não consigam manter o trabalho em home office ou em setores de menor risco, não possuem base legal para aplicação:
“Sobre as alternativas propostas pelo MPT, inclusive afastamento e suspensão de contratos, eu não vejo fundamento legal para que as empresas possam efetivamente aplicar porque há lei e normatização para isso. Apesar de entender que o direito à vida se sobrepõe à norma, como está na Constituição Federal, se forem adotadas medidas para afastamento da gestante, estas devem ser tomadas com intervenção sindical por meio de acordo coletivo para garantir segurança para a empresa e para a gestante”, avalia Luiz Calixto Sandes.
No documento consta que a omissão no afastamento de gestantes durante o período de epidemia de Covid-19, independentemente da idade gestacional, pode atrair a responsabilidade civil (art. 186 do CC), administrativa e criminal (art. 132 do CP), dos agentes públicos responsáveis pela conduta omissiva.
O MPT lembra que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória.
“Hoje, após esta nota, caso a empresa não tenha possibilidade de alocar a gestante em home office ou aplicar as medidas alternativas, e optar por dispensar esta gestante, essa dispensa poderá ser considerada discriminatória, com todas as implicações da lei e a indenização pode ser em dobro, além do dano moral. Isso também é um alerta para qualquer gestante. Não obstante a gestante possuir estabilidade, há empresas que fazem acordo com a gestante para sair. Isso agora deve ser levado em considerado porque no futuro poderá haver alegação de que foi uma fraude por causa desta impossibilidade no momento de pandemia”, alerta Calixto._
INSS: Benefícios de aposentados e pensionistas começam a ser pagos hoje com reajuste
A partir de hoje (25), aposentados e pensionistas vão começar a receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o benefício com reajuste . Os pagamentos seguem até 5 de fevereiro.
Os pagamentos serão feitos em datas que variam de acordo com o valor a ser recebido pelo segurado e o final do número do benefício, sem considerar o dígito. Nesta segunda, começam a receber os segurados que têm número final 1 e ganham até um salário mínimo.
A partir de 1° de fevereiro, começam a ser pagos os benefícios de quem ganha acima de um salário mínimo.
Reajuste de valores
De acordo com o INSS, os segurados que ganham um salário mínimo terão um aumento de 5,26%, seguindo o reajuste do piso nacional, que passou de R$ 1.045 para R$ 1.100 neste ano.
Já quem ganha acima do salário mínimo terá um aumento de 5,45%, igual ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 2020. Se começou a receber o benefício a partir de fevereiro do ano passado, o índice de reajuste vai variar conforme o mês de início da concessão.
As datas de pagamento levaram em consideração o número final do benefício, sem ser o dígito. Por exemplo: o número é 123.456.789 - 0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 9. As datas também são separadas entre quem recebe até um salário mínimo e quem ganha mais do que isso. Veja:
Sem reforma, Estados e contribuintes disputam R$ 5,4 trilhões na Justiça
Uma pesquisa mostra que a disputa judicial entre Estado e contribuintes já soma R$ 5,4 trilhões, montante que equivale a 75% do Produto Interno Bruto (PIB).
"Esse número (de 75% do PIB) é bastante representativo do quão oneroso e desafiador é investir no país", afirma Lorreine Messias, pesquisadora do Núcleo de Tributação do Insper e uma das autoras do levantamento."
Os dados integram um estudo do Núcleo de Tributação do Insper, que mapeou e detalhou boa parte das disputas existentes nos tribunais brasileiros até o fim de 2019. Além da União, o levantamento engloba os 26 estados e o Distrito Federal, 24 capitais e cerca de 4 mil municípios.
Sistema tributário
Atualmente, as empresas brasileiras perdem, em média, 1.501 horas ou 62,5 dias por ano para calcular e pagar os seus impostos, segundo o Banco Mundial. A pior marca dentre 190 países analisados.
Dos R$ 5,4 trilhões em disputas tributárias, a maior parte envolve a União - são cerca de R$ 3,8 trilhões (ou 52,7% do PIB). Estados concentram R$ 1,17 trilhão (16,2% do PIB), e capitais e demais municípios respondem por R$ 439,6 bilhões (6% do PIB).
Para Breno Vasconcelos, também pesquisador do Insper e coautor do estudo, há uma série de razões que explicam o atual cenário do Brasil, entre elas, a complexidade.
"União, 26 estados e o Distrito Federal e mais de cinco mil municípios podem legislar sobre as várias áreas da tributação", explica.
Além dessa fragmentação de competências, há ainda uma produção excessiva de regras tributárias, alertam os especialistas.
Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que 337 mil normas foram editadas desde a Constituição de 1988, as quais, muitas vezes, ganham novas interpretações com o passar do tempo. "Isso cria um ambiente de enorme insegurança", destaca Vasconcelos.
Os processos também são extensos e demorados: o tempo médio de um litígio tributário no Brasil é de quase 19 anos, segundo a consultoria EY (antiga Ernest & Young).
ICMS, ISS e Imposto de Renda
O estudo do Insper também apurou que a disputa envolvendo alguns tributos chega a superar toda a arrecadação.
Uma das maiores distorções é observada no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O valor das ações envolvendo apenas esse tributo equivale, por exemplo, à toda a arrecadação dos Estados do país em 2019, segundo o levantamento. Dado, que segundo os pesquisadores, está subestimado, já que nem todos os governos detalham o contencioso por tipo de imposto.
O ICMS é a principal fonte de receita dos Estados e tem uma legislação própria em cada unidade da federação, o que estimula a chamada guerra fiscal. Ou seja, uma concessão desmedida de benefícios tributários com o objetivo de atrair empresas e investimentos.
"Esses números deixam claro que a discussão sobre a reforma tributária não pode se furtar de olhar para os tributos subnacionais, em especial o ICMS", alerta Lorreine.
Na esfera federal, a maior distorção está no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . O contencioso representa 64% de toda a arrecadação federal em 2019.
Já nos municípios, o gargalo está no Imposto Sobre Serviços (ISS), que acumula disputas equivalentes a 61,5% da receita de todas as capitais no ano passado.
Reformas em tramitação
A solução para reduzir esse contencioso trilionário passa, obrigatoriamente, por uma reforma do sistema de impostos, alertam analistas.
No ano passado, a equipe econômica apresentou uma proposta considerada tímida, com abrangência apenas federal. O texto propõe a unificação do PIS-Cofins, com alíquota única de 12% para as empresas e de 5,8% para instituições financeiras.
O projeto está parado em uma comissão mista do Congresso, que também analisa outros dois textos, mais amplos, vindos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A proposta da Câmara prevê a substituição de cinco tributos federais, estaduais e municipais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Já a do Senado prevê a união de nove tributos (também dos três níveis da federação: ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, Cide, Pasep, IOF e Salário-educação) para criar o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS).
"As propostas que estão no Congresso precisam ser adaptadas e tornadas mais compatíveis, já que em alguns casos elas se sobrepõem", diz o sócio e economista da Kairós Capital, André Loes.
Ainda segundo ele, se o país tivesse um esforço de compatibilizar essas propostas, seria possível ter uma redução da complexidade e das possibilidades de se gerar contencioso._
Protocolo Digital: Ministério da Cidadania facilita envio de documentos
A partir de agora, usuários podem registrar requerimentos, documentos e processos junto ao Ministério da Cidadania, de forma online.
O órgão acaba de ser integrado ao Protocolo Digital, serviço do portal Gov.br que permite ao cidadão encaminhar documentos aos órgãos públicos de forma eletrônica, sem a necessidade de sair de casa.
“Neste momento de pandemia, é essencial termos em mão esta ferramenta que nos auxilia a manter o isolamento social, ao mesmo tempo que diminui os gastos para o cidadão, sejam eles relacionados à impressão, postagem ou deslocamento para o atendimento presencial”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
Protocolo Digital
A ferramenta já está em funcionamento no Ministério da Economia (ME), na Controladoria-Geral da União (CGU) e agora também no Ministério da Cidadania.
Outros cinco órgãos públicos também já aderiram à novidade e devem oferecer o serviço de forma totalmente digital ainda no primeiro semestre deste ano. São eles: os ministérios da Defesa (MD); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e do Meio Ambiente (MMA), juntamente com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A solução digital está sendo ofertada aos demais órgãos e instituições da Administração Pública Federal no âmbito do Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov).
TransformaGov
A iniciativa consiste em um conjunto de medidas definidas em um único plano de trabalho que alavancam o desempenho do órgão público nas dimensões de gestão estratégica e governança, processos internos, pessoas e estruturas organizacionais.
O objetivo é otimizar a implementação das políticas públicas, conferir mais eficiência ao gasto público e entregar mais valor à sociedade._
Pedidos de recuperação judicial caíram 15% em 2020 e ficaram abaixo da previsão
Segundo dados divulgados nesta quinta-feira (21) pela Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial no Brasil totalizaram 1.179 de janeiro a dezembro de 2020. A quantidade é 15% menor do que o total registrado no mesmo período em 2019.
Assim, a Serasa reforça que a expectativa de aumento no número de pedidos de recuperação judicial no ano passado não se concretizou.
“Com a facilitação de prazos feita pelos credores, os juros mais baixos e as novas linhas de crédito disponibilizadas, os donos de negócios recorreram menos à recuperação judicial, que já é naturalmente o último recurso das empresas com dificuldades financeiras”, destacou o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, em entrevista à Agência Brasil.
Pedidos por segmento
Outro ponto ressaltado pela entidade é que muitos empresários optaram por aguardar a resolução da nova Lei de Falências, sancionada pelo governo federal no final de dezembro, que permite, por exemplo, que as empresas façam financiamentos durante a recuperação judicial.
Entre os segmentos, o que apresentou maior quantidade de pedidos em 2020 foi Serviço, com 589 solicitações e queda de 1,5% em relação a 2019.
O setor do Comércio fez 278 requisições (queda de 20,3% em relação à 2019), seguido pela Indústria, com 203 pedidos (-25%); e o Setor Primário, com 109 solicitações (-35,5%).
Por porte, as micro e pequenas empresas foram as que registraram o maior volume de requerimentos (752) em 2020, seguidas pelas médias (282) e grandes (145)._
Levantamento mostra que emprego pode estar melhor do que dados oficiais mostram
Um levantamento feito pela equipe da XP Asset Management aponta que os dados oficiais de emprego no país podem estar errados.
O estudo argumenta que, com os processos de entrevistas alterados pela pandemia, os dados de mercado de trabalho oficiais podem estar subestimando a recuperação e mostrando uma taxa de desemprego maior do que a que de fato está acontecendo.
Com isso, as estimativas de renda total do país (medida pela massa salarial) também estariam menores do que os valores reais.
Diante disso, a XP argumenta que se o emprego e a renda estão maiores do que mostram as estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as bases para a retomada da economia em 2021 podem estar mais robustas do que o inicialmente imaginado, mesmo sem o auxílio emergencial.
Análise de indicadores
O relatório analisou as duas principais pesquisas sobre o mercado de trabalho no Brasil, ambas mensais. A principal delas é a Pnad Contínua, feita pelo IBGE, que estima a quantidade de todos os trabalhadores do país e calcula a taxa oficial de desemprego.
A outra, complementar, é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que é feito pela Secretaria Especial do Trabalho e acompanha apenas a evolução dos empregos com carteira assinada.
Embora com diferenças metodológicas, as duas sempre andaram mais ou menos juntas. Do início da pandemia para cá, porém, começaram a seguir caminhos bem diferentes. A Pnad, do IBGE, mostra um tombo muito maior do que o Caged no número de trabalhadores com carteira, seguida de uma recuperação mais fraca.
Pela Pnad, o Brasil ainda tinha em outubro (dado mais recente) 4 milhões de empregados registrados a menos que em fevereiro, último mês antes da pandemia. Era um nível 11,4% menor que o patamar pré-crise.
Já pelo Caged, eram 583 mil empregados a menos ou 1,5% abaixo do nível de fevereiro. Os dados foram calculados e dessazonalizados para cada mês pela XP a partir das informações das pesquisas.
Desde o início da pandemia, as entrevistas feitas pelo IBGE sobre o mercado de trabalho deixaram de ser presenciais e passaram a ser feitas por telefone. O Caged, por sua vez, utiliza as bases de registro das empresas junto ao Ministério da Economia para contar o total de contratados e demitidos por mês.
Desemprego menor
“Não é uma crítica ao IBGE, mas parece haver claramente um problema amostral que está fazendo a Pnad capturar uma piora no mercado de trabalho formal que não ocorreu”, disse o economista-chefe da gestora da XP, Fernando Genta, que também foi secretário-adjunto de macroeconomia no Ministério do Trabalho entre 2016 a 2018.
“Se olharmos para o Caged, vemos que o emprego não caiu tanto quanto a Pnad mostra e, consequentemente, que a taxa de desemprego também pode não ter subido tanto quanto a Pnad sugere.”
De acordo com os cálculos feitos por Genta, a taxa de desemprego, que estava em 14,3% em outubro, seria na verdade de 13,8% se a pesquisa do IBGE tivesse continuado a acompanhar a mesma tendência do Caged.
Já o número total de empregados com carteira assinada no país seria 3,5 milhões maior do que o divulgado (ou seja, seria de 34,5 milhões em vez de 31 milhões), e a massa salarial estaria subestimada em R$ 8 bilhões (logo, seria de R$ 216 bilhões em vez de R$ 208 bilhões). Para se ter uma ideia, a diferença é mais que o triplo do que é recebido por mês em Bolsa Família (de R$ 2,5 bilhões, na média).
A massa salarial é a soma dos ganhos mensais de todos os trabalhadores do país e é a medida da renda total disponível na economia para consumo ou poupança.
Desemprego recorde com contratações recordes
O desemprego no país atingiu em outubro o maior nível da série histórica, que começa em 2012, de acordo com a Pnad Contínua. Na média de agosto a outubro, a taxa de desocupação foi de 14,6%. O número é diferente do da XP (de 14,3%) porque a corretora faz a conta de quanto teria sido o desemprego apenas em outubro, enquanto o IBGE divulga na Pnad uma média trimestral.
Já o Caged, em outubro, registrou um saldo de 395 mil novas vagas com carteira assinada no país, o melhor mês desde 1992, de acordo com o Ministério da Economia.
Genta, da XP, explica que só é possível fazer a estimativa de possíveis desvios na Pnad do IBGE para o grupo de trabalhadores com registro em carteira, já que, para esses, há também a pesquisa complementar do Caged para fazer comparações.
A Pnad Contínua, porém, é mais completa e considera ainda trabalhadores que atuam como autônomos, empregadores e empregados domésticos, tanto formais quanto informais. "Para esses, não há nenhuma outra base de comparação; os números deles podem tanto estar subestimados quanto supermestimados", disse o economista.
A prova da segunda edição do Exame de Suficiência de 2020, prevista para acontecer no dia 31 de janeiro, não será aplicada na cidade de Manaus.
A decisão foi tomada seguindo as determinações do Governo estadual e municipal, que limitam a circulação de pessoas e o contato social, em especial o decreto estadual nº 43.284/2021.
A partir do dia 25 de janeiro, os candidatos inscritos para fazer a prova do CFC em Manaus poderão optar por solicitar a devolução do valor da inscrição ou realizar a primeira edição do exame de 2021.
As orientações sobre os procedimentos serão divulgadas em breve na página do CFC e no site da Consulpan.
Exame de Suficiência
O CFC ressalta que a realização da prova nas demais cidades previstas no edital publicado em 21 de dezembro de 2020 está mantida.
Os candidatos que se inscreveram para participar da prova nesses locais devem, dessa forma, seguir as orientações e o calendário previsto no edital do exame.
Prova presencial
A 2º edição do exame deveria ter sido realizada em 2020. Contudo, a Consulplan afirmou que sofreu um ataque cibernético durante a aplicação da prova on-line, o que impossibilitou que usuários finalizassem o exame.
Com isso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou em dezembro que aplicaria a 2ª edição do Exame de Suficiência, de forma presencial, no dia 31 de janeiro de 2021.
A decisão pela prova presencial foi tomada após reuniões entre o CFC e a Consulpan. Os órgãos consideraram ser essa a melhor alternativa para a realização do exame, respeitando todas as medidas de segurança sanitária exigidas pelas autoridades governamentais._